TUDO SOBRE
PPPs – Parcerias Público-Privadas
No campo das imunidades, a Carta Maior estabeleceu a não incidência da COFINS em duas hipóteses, definidas no artigo 150, VI, c e 195, § 7º.
Terça-feira, 10 de agosto de 2004 - Migalhas nº 984 - Fechamento às 9h55. "Os homens se dividem em duas espécies: os que têm medo de viajar de avião e os que fingem que não têm." Fernando Sabino Sem medo Lula - que pelo visto não é m...
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, foi prevista pela Constituição Federal, em seu artigo 195.