TUDO SOBRE
O PL 2384/23 foi remetido à sanção presidencial, com prazo até 21/9/23. Caso não ocorra manifestação expressa, o texto será automaticamente sancionado, sem alterações.
O PL substitui a MP 1160/23, com o mesmo propósito, mas já perdeu a validade.
Ao ensejo da MP 1.160/23, temos a oportunidade, portanto, de avançar para aplicar melhor o Direito.