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O que saiu em Migalhas sobre Mp 2 226

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TV Migalhas Schietti e Saldanha divergem a respeito do cumprimento da jurisprudência de reconhecimento pessoal
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Schietti e Saldanha divergem a respeito do cumprimento da jurisprudência de reconhecimento pessoal

Durante o julgamento de habeas corpus na 6ª turma do STJ nesta terça-feira, 9, os ministros Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro protagonizaram uma discussão sobre a fidelidade da própria turma à jurisprudência da 3ª seção. Em debate estava a aplicação do Tema 1.258, que definiu ser inválido o reconhecimento feito sem observância do art. 226 do CPP e que mesmo um reconhecimento formalment...

TV Migalhas "Não estamos lidando com papéis": Schietti critica erros judiciais que mantêm inocentes na prisão
terça-feira, 11 de novembro de 2025

"Não estamos lidando com papéis": Schietti critica erros judiciais que mantêm inocentes na prisão

Por unanimidade, a 6ª turma do STJ absolveu Paulo Alberto da Silva Costa, condenado por roubo com base apenas em reconhecimento fotográfico realizado sem observância dos critérios legais previstos no art. 226 do CPP. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que o caso "talvez seja o mais emblemático da desfuncionalidade do sistema de Justiça criminal brasileiro" e criticou a continuidad...

TV Migalhas Reconhecimento pessoal: Para ministro Reynaldo, respeito ao CPP é essencial ao processo democrático
terça-feira, 1 de julho de 2025

Reconhecimento pessoal: Para ministro Reynaldo, respeito ao CPP é essencial ao processo democrático

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, comentou em entrevista a recente decisão da Corte que, em recurso repetitivo sob o Tema 1.258, considerou inválido o reconhecimento pessoal que não observa as formalidades previstas no art. 226 do CPP. Confira:

TV Migalhas "Revejam suas condutas", diz Schietti ao cobrar respeito às regras do reconhecimento de suspeitos
quarta-feira, 11 de junho de 2025

"Revejam suas condutas", diz Schietti ao cobrar respeito às regras do reconhecimento de suspeitos

Por unanimidade, a 3ª seção do STJ  firmou o entendimento de que o reconhecimento de suspeitos realizado sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP é inválido e não pode embasar condenação, denúncia ou prisão preventiva. O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos e fixou a tese do Tema 1.258. A redação final do enunciado será elaborada em conjunto pelos mi...