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A lei analisada pelo plenário foi resultado de conversão da MP 782/17, editada pelo ex-presidente Michel Temer.
Informações jurídicas de terça-feira, 6 de junho de 2017.
Ministro entendeu que não houve desvio de finalidade na nomeação.
Liminar foi deferida diante da possibilidade de nomeação por mudança de foro.