TUDO SOBRE
A magistrada considerou a situação da pandemia do coronavírus e aplicou a MP 946/20.
Juiz negou recurso da CEF para barrar saque.
Informações jurídicas de segunda-feira, 20 de abril de 2020.
O governo federal, mediante a edição da MP 946, publicada em 7/4/2020, em edição extra, autorizou o saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A medida também extingue o fundo PIS-Pasep e transfere se...