TUDO SOBRE
Conforme texto, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil.
Esta MP dispõe sobre compras públicas e sanções em matéria de licitação, alterando dispositivos da lei 13.979/20.
Informações jurídicas de sexta-feira, 08 de maio de 2020.
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15) a MP 951, em que o governo federal incluiu novos dispositivos à lei 13.979, em adição àquela que haviam sido inseridas pela MP 926 e implementou novas regras.