TUDO SOBRE
Por maioria, os ministros entenderam que a inobservância de normas e critérios científicos e técnicos, bem como dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção caracterizam o erro grosseiro.
As disposições da medida provisória aparentam mais ser uma tentativa de conforto legislativo do que algo novo. Gestor público que tem risco, tem medo.
Informações jurídicas de quinta-feira, 21 de maio de 2020.
Informações jurídicas de quinta-feira, 14 de maio de 2020.