TUDO SOBRE
A decisão invalidou procedimento administrativo que havia declarou a ilicitude da acumulação.
A possibilidade de aplicação dos institutos da recuperação judicial e da falência a associações civis, fundações e cooperativas, à luz da reforma da lei 11.101/2005 e da pandemia da covid-19.
A concessão da recuperação judicial para as associações civis com ampla capacidade de reabilitação é imprescindível, tendo em vista a clara função social que exercem ao desempenharem sua atividade econômica.
Com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da Associação mantenedora da Universidade Candido Mendes, voltaram-se os holofotes para a aplicação das regras da lei 11.101 às Sociedades Civis.