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Dentre as sanções está a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões.
Está no ar o site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A ANPD foi recentemente regulamentada através do decreto 10.474/20, o elemento principal para a garantia de efetividade na aplicação da LGPD.
Após sabatina da Comissão de Infraestrutura, as cinco indicações foram encaminhadas para serem aprovadas pelo plenário.