quinta-feira, 11/3/2021
O depósito no cumprimento provisório de sentença
No cumprimento provisório há um interesse dúplice que une o credor e devedor. Ao credor, o interesse de garantir a solvência da execução. Ao devedor, o interesse de estancar o prejuízo caso o seu recurso pendente de julgamento, não venha se...
... 1.834.337/SP, rel. ministra Nancy Andrighi, 3ª turma, julgado em 3/12/19, DJe 5/12/19)
3 Tese firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640/SP, acórdão publicado no DJe de 21/5/14 que se propõe a revisar: Na fase de execução,...