TUDO SOBRE

É com grande satisfação que os coordenadores Ministro Sidnei Benetti, Desembargadores Carlos Henrique Abrão e Ney Wiedemann Neto e os Doutores Irini Tsouroutsoglou e Paulo Lucon convidam para o lançamento da obra "A Disrupção do Direito Empresarial - Estudos em homenagem à Ministra Nancy Andrighi", da editora Quartier Latin. Além da homenageada, ministra Nancy Andrighi, o evento contará com a participação de seus colegas de Tribunal, Humberto Martins, Paulo de Tarso Sanseverino, Laurita Vaz e o ministro aposentado Massami Uyeda.

Beneficiária de plano de saúde não deve reembolsar operadora que forneceu medicamentos em cumprimento de liminar posteriormente revogada. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. Veja mais:

A alta do dólar provocada pela pandemia da covid-19, por si só, não justifica revisão contratual. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ, que também definiu que fiadores que renunciaram expressamente ao benefício de ordem não podem invocar a prerrogativa para se eximir da obrigação assumida. Veja mais:

Rede Globo deve renovar compulsoriamente o contrato de afiliação com a TV Gazeta de Alagoas. Assim decidiu, por maioria, a 3ª turma do STJ, em julgamento que contrapôs a preservação da empresa em recuperação judicial à autonomia contratual. Veja mais: