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Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa. Veja mais:

O advogado e professor titular de Direito Penal da USP critica pontos do novo Código Penal e afirma que o projeto de lei não tem conserto. Confira a matéria completa:

Em sessão da 1ª turma do STJ nesta terça-feira, 14, que julga se delegado absolvido em processo penal deve ser reintegrado, o subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros afirmou que a esfera administrativa não se confunde com a penal, de modo que a prescrição ou outro desfecho do processo criminal não anula, por si só, as conclusões alcançadas em processo administrativo disciplin...

No segundo dia de julgamento dos acusados de integrar o chamado "núcleo duro" do governo Bolsonaro, o advogado Celso Vilardi apresentou a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro perante a 1ª turma do STF. Veja mais: