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STJ entende que essas entidades não têm direito à isenção prevista no artigo 4º da lei 9.289/96.
O STJ avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a 5ª turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o ...
Informações jurídicas de sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018.
Anúncio foi feito no início da sessão da 6ª turma do STJ desta terça-feira, 2.