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Informações jurídicas de segunda-feira, 21 de dezembro de 2020.
Como o avanço dos anos tornou obsoleta a dependência financeira como requisito legal para a concessão da remoção por motivo de saúde.
De acordo com advogados, no caso está em questão o direito do réu de ser julgado por seus pares, garantido pela CF em seu artigo 5º, inciso XXXVIII.
O texto analisa práticas investigativas realizadas sem autorização judicial e sem a instauração de investigação, destacando a necessidade de justa causa e a observância dos limites constitucionais para a proteção dos direitos individuais.