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Decisão é da 13ª câmara de Direito Privado, ao julgar ação movida por cooperativa de crédito.
Colegiado julgou reclamação apresentada simultaneamente com apelação após determinação da ministra Nancy Andrighi.
Colegiado considerou que penhora de 10% do valor mensal afetaria subsistência da aposentada e de seus familiares.
Magistrado entendeu que a decisão acarretaria dano à agravante.