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No REsp 2.001.535 – SP, o STJ decidiu que juízes podem consolidar ativos e passivos de empresas de um grupo econômico para resolver confusão patrimonial.
Informações jurídicas de quinta-feira, 06 de janeiro de 2022.
Em que pese o debate acerca dessa dicotomia não seja acentuado no cenário jurídico nacional, a legislação brasileira ora assume postura ativista, ora feição mais garantista.
Acertado é o entendimento da legislação nacional quanto a aplicação do disposto no artigo 110 do Código Civil, eis que devem ser observados os pressupostos de validade do negócio jurídico.