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O STJ negou provimento ao recurso interposto pela Radio e Televisão Bandeirantes e considerou legítima a cobrança dos direitos autorais de execução pública de músicas pelo fator de 2,5% sobre a receita bruta das emissoras de TV.
A Congregação de Nossa Senhora (Colégio Notre Dame) saiu vencedora da briga judicial contra o Ecad, que pretendia cobrar direitos autorais pelas músicas veiculadas durante as festas juninas e julinas da instituição.
Tribunal paranaense negou recurso da Net Arapongas, reconhecendo que a fixação do valor da retribuição autoral pela execução pública de músicas, incumbe ao próprio autor, através do Ecad. Segundo a sentença, a Net Arapongas terá de pagar o ...
O STJ determinou que o município de Santo Ângelo/RS pague ao Ecad o valor de R$ 11.310,70, corrigidos monetariamente, pela utilização de obras artístico-musicais como sonorização ambiental quando da promoção de carnaval de rua.