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“A responsabilização do dono por dano causado por animal é objetiva e puramente formal", diz trecho do acórdão.
TJ/SP entendeu que não há dispositivo legal que obrigue a instituição a obter a homologação dos critérios utilizados no processo.
Unidade de conservação indenizará família em R$ 12 mil.
TJ/SP consideou que houve violação ao direito e respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana.