TUDO SOBRE

* Conselheiro Federal * Advogado, desde 2005 * Presidente da Comissão Nacional de Transporte Hidroviário. * Diretor Jurídico da Abani. Procurador Nac. de Prerrogativas do CFOAB
O relator do desagravo destacou que o comportamento do juiz não apenas feriu as prerrogativas da advocacia, mas também comprometeu a imparcialidade do processo.

No dia 27/3, às 17h, ocorre o webinar "Convenção de Montreal e a Justiça brasileira: dúvidas e sugestões", ministrado pelos advogados Paulo Henrique Cremoneze e Rubens W. Machado Filho, sócios do escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados.
O caso teve atuação do Conselho Federal da OAB, da seccional do DF e da subseção de Águas Claras.