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A polêmica Portaria 41/20 do Detran/SP vem causando insegurança jurídica e riscos à livre concorrência devido à divergência nas decisões do TJ/SP.
A 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente negou pedido de empresa para realizar pesquisa mineral em região vizinha de unidades de conservação ambiental no município de Guarulhos.
Colegiado também condenou o município da área situada, uma vez que apesar da administração municipal alegar ter solicitado a demolição da edificação, sua conduta foi omissa e determinante para a ocorrência do dano.
Magistrado concluiu que estatal pratica atividade de risco, com alto potencial poluente e portanto, “tem especial dever de cuidado com suas instalações".