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O que saiu em Migalhas sobre Norma Dispositiva Inicial

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Migalhas Live
sexta-feira, 10 de março de 2023

Elas na Liderança

Para debater o papel da mulher nos cargos de destaque, o Migalhas realiza no dia 10/3, às 11h, o webinar "Elas na Liderança". O encontro, realizado em parceria com o Instituto Empoderar, reúne Janete Vaz, Cofundadora e Presidente do Conselho do Grupo Sabin, e Norma Mosic, Executiva jurídica e criadora do Normalize+. Moderadas pelas advogadas Rebeca Drummond de Andrade, cofundadora do Instituto Empoderar, e Daniela Toesca, sócia do escritório RVC.

...Conselho do Grupo Sabin, e Norma Mosic, Executiva jurídica e criadora do Normalize+. Moderadas pelas advogadas Rebeca Drummond de Andrade, cofundadora do Instituto Empoderar, e Daniela Toesca, sócia do escritório RVC.
TV Migalhas Advogado Ticiano Figueiredo - Prisão em 2ª instância
terça-feira, 3 de abril de 2018

Advogado Ticiano Figueiredo - Prisão em 2ª instância

CF é expressa de que não pode haver prisão antes do trânsito em julgado. A afirmativa é do criminalista Ticiano Figueiredo, em entrevista à TV Migalhas no VI Fórum Jurídico de Lisboa. O advogado alerta que, segundo dados da defensoria pública, é altíssima a quantidade de processos que se reverte no STJ especificamente no regime inicial de cumprimento de pena - ou seja, aquela pessoa que equivocad...

TV Migalhas No STF, em situação incomum, PGR adita ação verbalmente para permitir julgamento de validade de lei
quinta-feira, 14 de agosto de 2025

No STF, em situação incomum, PGR adita ação verbalmente para permitir julgamento de validade de lei

Nesta quinta-feira, 14, o STF, em sessão plenária, declarou inconstitucionais uma lei e um decreto do Estado do Tocantins. A lei previa o aumento dos subsídios dos delegados de Polícia Civil, enquanto o decreto suspendia os efeitos financeiros dessa norma. Por unanimidade, a Corte concluiu que ambos os atos normativos afrontavam a CF. Veja mais:

TV Migalhas Conselheiro reafirma resolução do CNJ contra mandado de prisão a condenados ao regime aberto
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Conselheiro reafirma resolução do CNJ contra mandado de prisão a condenados ao regime aberto

Nesta terça-feira, 27, o CNJ começou a julgar recurso da DPE/CE contra decisão que arquivara pedido de providências relacionado à aplicação da resolução CNJ 474/22. A norma em questão - que alterou o art. 23 da resolução CNJ 417/2021 - determina que pessoas condenadas a regime aberto ou semiaberto devem ser intimadas para iniciar o cumprimento da pena, sem que se expeça de imediato mandado de pr...