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Advogado do escritório Timoner e Novaes Advogados.
Colegiado destacou jurisprudência no sentido de que só ocorre a preclusão consumativa quando a matéria tiver sido deduzida e apreciada em julgamento anterior de exceção de pré-executividade.
Para magistrado de SP, o valor da multa deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, portanto, o valor da multa deve ser limitado ao valor do tributo.
Segunda-feira, 16 de setembro 2013 - Migalhas nº 3.206 - Fechamento às 9h08. "Mais fácil é unir distâncias e vontades, que casar opiniões e entendimentos." Padre Antônio Vieira Na pauta Nos jornais e revistas do fim de seman...