TUDO SOBRE
Da exposição feita, resta evidenciada a irregularidade da conduta do Presidente Ministro Ricardo Lewandowski de deferir o fatiamento do quesito.
A maioria da Suprema Corte exerceu um injustificável ativismo judicial, tão ao gosto, de alguns de seus integrantes, que chegam a falar, até mesmo, em “bom ativismo judicial”.
O rito do procedimento está regulamentado na lei 1.079/50, como vimos, a não ser que o Supremo derrogue prerrogativa única e indelegável do Congresso Nacional e crie direito novo, em um abominável ativismo judicial.
Baú migalheiro Há 54 anos o ministro Edgard Costa aposentava-se do STF Há 54 anos, no dia 19 de janeiro de 1957, aposentou-se o ministro Edgard Costa, vice-presidente do STF. Toda a sua carreira judiciária foi feita no Distrito...