TUDO SOBRE
Colegiado concluiu que o fato de a seguradora estabelecer determinadas obrigações e procedimentos a serem adotados pelo autor não caracteriza a subordinação típica do contrato de trabalho.
Valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil.
Para os desembargadores, ficou evidente a relação meramente comercial existente entre as partes.
De acordo com ex-funcionária, a prenda consistia em pintar o rosto, dançar e se fantasiar de homem ou de mulher.