TUDO SOBRE
Colegiado decidiu, por maioria, que a abordagem policial deve estar baseada em elementos concretos que indiquem a prática de ilícitos.
Para colegiado, embora a confissão do réu não tenha sido o único meio de prova para a condenação, ela deve ser reconhecida como atenuante, mesmo que parcial.
Desembargador Otávio de Almeida Toledo considerou falta de previsão legal.
Réu confessou o crime na etapa pré-processual e sem estar acompanhado de um advogado, alterando seu depoimento em juízo.