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3ª câmara de Direito Público do TJ/SP entendeu que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, c, da Constituição, se aplica ao ITCMD.

Em entrevista à TV Migalhas, os especialistas apontaram aumento da eficiência e da produtividade, mais convivência com a família e menos horas de deslocamento, como vantagens de se trabalhar de casa.
O tribunal condenou solidariamente a autarquia estadual e o hospital conveniado pelo grave erro.
Vizinhos convivem com barulho acima do aceitável.