TUDO SOBRE
A 5ª câmara Cível do TJ/MS reformou sentença que havia condenado a Americel S/A a indenizar por dano moral a Energética Santa Helena Ltda. pela cobrança indevida de consumo de telefonia móvel e internet.
Instituído por meio da portaria 1.661/20, o grupo realizou sua primeira reunião no último dia 9.
Os desembargadores da 1ª seção Cível concederam a ordem do MS 2011.005317-7 impetrado por B.G.B. em razão do receio de perder o benefício de pensionista do Estado de MS, pois está na iminência de completar 21 anos.
Segundo a norma, prazos processuais dos processos físicos ficam suspensos pelo prazo de 15 dias a partir da publicação da portaria.