TUDO SOBRE
Para magistrada, o trabalho desenvolvido em empresa de segurança privada não seria compatível com o instituto do menor aprendiz.
Informações jurídicas de quarta-feira, 16 de janeiro de 2019.
Magistrado observou que há incompatibilidade da aprendizagem com a atividade de vigilância.
Informações jurídicas de segunda-feira, 8 de outubro de 2018.