TUDO SOBRE

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Professora na Universidade UFPR e sócia/advogada Treiger Grupenmacher Advogados Associados Daniel Lacasa Maya - sócio Machado Associados Advogados e Consultores Júlio de Oliveira - sócio Machado Associados Advogados e Consultores e Apoiador do Núcleo de Estudos Fiscais da Faculdade de Direito da FGV/SP Marcio Roberto Alabarce - Líder do Contencioso Estratégico e Tributário da CCR
O salão-parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro na forma da parceria prevista na lei.
O STF entende que não cabe utilizar o salário mínimo como índice de correção automática da remuneração de profissionais, mas também deixa as categorias sem um outro índice.
Baseada em casos que atuou, a advogada aponta problemas carentes de solução no que concerne aos processos eletrônicos.