TUDO SOBRE
Advogado em São Paulo. Mestre e Doutorando pela Universidade Autónoma de Lisboa. Pós-graduado em Processo Civil. Especialista em Direito Imobiliário. Professor na ESA/UNIARARAS e ESD-Campinas.
Não há súmula vinculante do STF sobre Medidas Atípicas no Código de Processo Civil, especialmente em relação à livre circulação por ônus financeiro.
Da manutenção do princípio da tipicidade dos meios executivos.
Ao validar o artigo 139, IV, estamos franqueando ao Estado-Juiz a possibilidade de intromissão, sem fundamento legal algum, salvo no seu “sentimento particular de justiça” na esfera privada de Direitos de cada um dos 210 milhões de brasilei...