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Para o ministro, o Tribunal violou decisão que veda ultratividade de norma coletiva ao manter competência trabalhista após fim da vigência do ACT.
Corte trabalhista havia reintegrado ex-empregado de empresa privatizada com base na necessidade de motivação da dispensa.
Empresa conseguiu provar que homem exercia o cargo em questão.
Informações jurídicas de quinta-feira, 07 de março de 2024.