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O que saiu em Migalhas sobre Antônio de Barros Carvalho

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Antônio de Barros Carvalho
Migalhas de Peso
sexta-feira, 26 de maio de 2023

União realmente venceu discussão sobre subvenções fiscais de ICMS para fins de incidência do IRPJ e da CSLL?

O julgamento do STJ sobre benefícios fiscais envolvendo o ICMS foi considerado uma vitória pela União. No entanto, não se pode afastar a premissa de que inexiste distinção entre subvenções para custeio e investimento.

... penalidade cabível.” Paulo Barros de Carvalho ensina que, em um auto de infração, operam seis pressupostos, os quais devem ser obedecidos para a validade do lançamento fiscal via auto de infração. Dentre eles está o inafastável pressuposto causal, que...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Recurso especial – EC 125 – Estado Democrático de Direito

Com idas e vindas e mais emendas a PEC DA RELEVÂNCIA foi sancionada, com o texto final publicado no DOU em 15 de julho de 2022.

... sobredireito, na expressão de Paulo Barros de Carvalho (Revista da Associação dos Pós-Graduados da PUC, 3/130), impõe-se pela afirmação de vários princípios matrizes, como os da legalidade, da igualdade, da anterioridade, da irretroatividade, da univers...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 25 de abril de 2022

A não cumulatividade tributária nas importações

Entenda o que é a não cumulatividade, quais são os impostos não cumulativos e como a aplicação desse princípio pode trazer benefícios para a sua empresa.

... uma fonte doutrinária, Paulo Barros de Carvalho conceitua esse princípio assim: O princípio da não cumulatividade é do tipo limite objetivo: impõe técnica segundo a qual o valor de tributo devido em cada operação será compensado com a quantia incidente...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 24 de junho de 2016

Advertido sim, mas não calado, afinal de contas, pau de goiabeira enverga, mas não quebra!

Não há nenhum dispositivo que dê ao CNMP a atribuição para ser órgão censor em relação ao direito de livre manifestação do pensamento de membro do MP, bem como de sua liberdade de consciência e de livre expressão da sua atividade intelectua...

Não há nenhum dispositivo que dê ao CNMP a atribuição para ser órgão censor em relação ao direito de livre manifestação do pensamento de membro do MP, bem como de sua liberdade de consciência e de livre expressão da sua atividade intelectua...