TUDO SOBRE
Sócio no escritório Lobo & Lira Advogados.
Para o colegiado, a administradora não pode arcar sozinha com os ônus da pandemia.
É indispensável a interveniência-anuência da companhia no acordo de acionistas ou, ao menos, prova escrita de sua concordância em se vincular à cláusula compromissória.
Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Migalhas nº 3.305 - Fechamento às 10h12. "É preciso pagarem-se as dívidas de dinheiro, que as de amor nunca se pagam." Camilo Castelo Branco (Clique aqui) Precatórios Os precatórios dev...