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O que saiu em Migalhas sobre Paulo Furtado De Oliveira Filho

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Migalhas Quentes
sexta-feira, 10 de março de 2006

Grupo de Advogados reuni-se com o Juiz da 1a. Vara Cívil encarregado do caso da Boi Gordo

Grupo de Advogados reuni-se com o Juiz da 1a. Vara Cívil encarregado do caso da Boi Gordo O Exmo Sr. Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, juiz recentemente nomeado pelo TJ/SP para o caso da Boi Gordo na 1a. Vara Cívil de São Pa...

Grupo de Advogados reuni-se com o Juiz da 1a. Vara Cívil encarregado do caso da Boi Gordo O Exmo Sr. Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, juiz recentemente nomeado pelo TJ/SP para o caso da Boi Gordo na 1a. Vara Cívil de São Pa...
Colunas - Insolvência em Foco
terça-feira, 17 de dezembro de 2019

A quem realmente aperfeiçoou a justiça empresarial, muito obrigado!

A quem realmente aperfeiçoou a justiça empresarial, muito obrigado!

... Texto de autoria de Paulo Furtado de Oliveira Filho Nesta última coluna do ano de 2019, que coincide com o término do mandato do desembargador Pereira Calças à frente da presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, vale a pena rememorar brevemente...
Migalhas Quentes
segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Empresa em recuperação judicial que teve ganhos extras na pandemia pagará aditivo a credores

A empresa foi contratada pelo Poder Público para o fornecimento de ventiladores pulmonares no valor de R$ 78 milhões.

... pandemia. A decisão é do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Segundo o processo, o plano aprovado baseou-se nas premissas apresentadas em 2018 e os credores só aceitaram o deságio de 30% porque...
Colunas - Insolvência em Foco
terça-feira, 29 de janeiro de 2019

A cessão fiduciária de recebíveis e a proteção aos bens essenciais durante o “stay period”

A cessão fiduciária de recebíveis e a proteção aos bens essenciais durante o "stay period".

Texto de autoria de Paulo Furtado de Oliveira Filho O art. 49, parágrafo 3º, da lei 11.101/2005 dispõe o seguinte: "Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) §3o Tratando-se...