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Para o PGR, exploração de jogos de azar deve seguir tipificada como contravenção penal, com manutenção da multa prevista aos apostadores.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu nesta quarta-feira, 5, no STF, a validade do art. 50 da lei de contravenções penais, que pune a exploração de jogos de azar em lugar público ou acessível ao público. Veja mais:
Entidade questiona requisições diretas feitas pelo MP e defende necessidade de autorização judicial e investigação formal prévia, sob pena de configurar “pescaria probatória”.
Gonet alerta para risco de impunidade e pede suspensão da prescrição enquanto o STF julga a constitucionalidade da requisição direta de RIFs pelo MP e Polícia.