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O que saiu em Migalhas sobre Paulo Mauricio Ribeiro Pires

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Migalhas Live CONVENÇÃO DE MONTREAL E A JUSTIÇA BRASILEIRA: dúvidas e sugestões
quarta-feira, 27 de março de 2024

CONVENÇÃO DE MONTREAL E A JUSTIÇA BRASILEIRA: dúvidas e sugestões

No dia 27/3, às 17h, ocorre o webinar "Convenção de Montreal e a Justiça brasileira: dúvidas e sugestões", ministrado pelos advogados Paulo Henrique Cremoneze e Rubens W. Machado Filho, sócios do escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados.

...ministrado pelos advogados Paulo Henrique Cremoneze e Rubens W. Machado Filho, sócios do escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados.
Migalhas Live Arbitragem: 5 anos da Lei nº 13.129 de 2015
segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Arbitragem: 5 anos da Lei nº 13.129 de 2015

Migalhas realiza webinar de lançamento da obra "Arbitragem: 5 anos da Lei nª 13.129 de 2015", organizada por Paulo Henrique dos Santos Lucon e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira. Além dos coordenadores do livro, participam do evento os co-autores: Eduardo Parente, Leticia Zuccolo Paschoal da Costa Daniel e Marcelo Mazzola. A mediação é de Ana Paula Orlola Raeffray.

...de 2015", organizada por Paulo Henrique dos Santos Lucon e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira. Além dos coordenadores do livro, participam do evento os co-autores: Eduardo Parente, Leticia Zuccolo Paschoal da Costa Daniel...
Migalhas Quentes
sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Empregado que trabalhou durante licença-paternidade será indenizado

Colegiado afirmou que CLT garante a licença e que exercício de cargo de confiança não justifica supressão do direito.

Colegiado afirmou que CLT garante a licença e que exercício de cargo de confiança não justifica supressão do direito.
Migalhas Quentes
sábado, 6 de novembro de 2021

TRT-3: Gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário

Colegiado manteve a sentença que considerou correta a conduta de uma cervejaria quanto à integração ao salário de um garçom do valor estimado das gorjetas que eram pagas espontaneamente pelos clientes.

De acordo com a Súmula 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado". No caso de não ser obrigatória a cobrança, considera-se corre...