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A 3ª turma do STJ rejeitou pedido de indenização por suposta violação de direitos autorais envolvendo um grafite exposto no Beco do Batman, ponto turístico de São Paulo. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que entendeu que a imagem da obra foi utilizada apenas como cenário incidental, sem afetar a exploração econômica do trabalho artístico. Veja mais:
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Na decisão, a magistrada disse que "a banda atual está absolutamente desfigurada".
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