TUDO SOBRE
Os credores, na extinta concordata preventiva, eram compelidos a assistir inermes à tramitação longa e monótona do processo e a contabilizar seus créditos na “conta de créditos de duvidosa liquidação”, ou, o que era corriqueiro, a vendê-los...
A Lei nº 11.101, de 2005 (LRF), faz uma clara distinção entre sociedade e empresa, conforme diligenciei demonstrar no alentado estudo “Responsabilidade por obrigações e dívidas na recuperação judicial, na recuperação extrajudicial e na falê...
Sexta-feira, 11 de fevereiro de 2005 - Migalhas nº 1.105 - Fechamento às 9h44. "Saber as leis, dizem os jurisconsultos, não é ter-lhes em mente as palavras, mas conhecer-lhes a força e a intenção. Scire leg...
Subscrevo, com ênfase, as críticas do preclaro Prof. Manoel Justino Bezerra Filho e do Dr. Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz aos artigos 49, § 3º, e 57, do “Projeto de Lei de Recuperação e Falência da Empresa e do Empresário”, expostas, ...