TUDO SOBRE
Com a venda do túmulo, o homem foi chamado de “ladrão” e “safado”. A turma concluiu que tudo não passou de mero aborrecimento, irritação ou dissabor, sendo um comportamento incapaz de causar um trauma profundo que mereça ser indenizado.
TJ/RJ reconheceu danos morais pelo prejuízo causado pela interrupção do serviço essencial.
O juiz Paulo Sergio Prestes dos Santos, da 16ª Vara Cível da capital do RJ, condenou na terça-feira o promotor de Justiça Márcio Mothé Fernandes a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao desembargador Siro Darlan, do Tribunal d...
Terça-feira, 6 de setembro de 2011 - Migalhas nº 2.709 - Fechamento às 11h. "As ideias querem-se festejadas, quando são belas, e examinadas, quando novas." Machado de Assis (Clique aqui) PEC do Peluso A OAB/SP, a AASP e ...