TUDO SOBRE
Magistrado entendeu que não houve dolo no envio de e-mail pela pesquisadora acusando colega de plágio.
Sob este entendimento, o colegiado determinou o retorno dos autos à origem para a reanálise.
Informações jurídicas de quarta-feira, 30 de março de 2022.
Informações jurídicas de segunda-feira, 07 de março de 2022.