TUDO SOBRE
O relator do caso ressaltou que ficou provado, nos autos, a prática de atitude discriminatória, e que a empresa teve oportunidade processual de refutar a alegação de discriminação, mas não o fez.
Ao decidir, desembargador considerou que a empregada corre risco caso seja obrigada a embargar durante pandemia.
Ambos assumem a nova administração em março deste ano e permanecem até 2016.