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O que saiu em Migalhas sobre Pedro Hartung

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Migalhas Live IGP "O direito de terceiros e a colaboração premiada"
sexta-feira, 24 de julho de 2020

IGP "O direito de terceiros e a colaboração premiada"

O IGP realiza o webinar "O direito de terceiros e a colaboração premiada". Participam como palestrantes Antonio Saldanha Palheiro, ministro do STJ, e Pierpaolo Cruz Bottini, advogado criminalista e professor da USP. O debate será mediado pelos criminalistas Pedro Ivo Velloso, sócio do Figueiredo e Velloso Advogados, e Tathiana Carvalho Costa, coordenadora de compliance e governança corporativa na Escola Superior de Advocacia do Rio de Janeiro (ESA/RJ). O evento é coordenado pelo presidente do IGP, Ticiano Figueiredo.

...mediado pelos criminalistas Pedro Ivo Velloso, sócio do Figueiredo e Velloso Advogados, e Tathiana Carvalho Costa, coordenadora de compliance e governança corporativa na Escola Superior de Advocacia do Rio de Janeiro...
Colunas - Migalhas Infância e Juventude
terça-feira, 28 de setembro de 2021

O direito da criança de ser matriculada e de frequentar a escola

O direito da criança de ser matriculada e de frequentar a escola.

O direito da criança de ser matriculada e de frequentar a escola.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 25 de junho de 2014

Sim, a publicidade voltada às crianças é abusiva e ilegal

A resolução 163 do Conanda apresenta-se, portanto, como um marco histórico e paradigmático, uma vez que explicita o dever do aplicador da Constituição Federal, do ECA e do CDC de coibir a publicidade infantil.

A resolução 163 do Conanda apresenta-se, portanto, como um marco histórico e paradigmático, uma vez que explicita o dever do aplicador da Constituição Federal, do ECA e do CDC de coibir a publicidade infantil.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 25 de novembro de 2013

O Direito novo do art. 227

Em uma junção única de palavras, inexistente em qualquer outro lugar na Constituição, consolidava-se, há 25 anos atrás, o direito da criança à Prioridade Absoluta.

Em uma junção única de palavras, inexistente em qualquer outro lugar na Constituição, consolidava-se, há 25 anos atrás, o direito da criança à Prioridade Absoluta.