TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Pedro Luiz Cunha Alves De Oliveira

O que saiu em Migalhas sobre Pedro Luiz Cunha Alves De Oliveira

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas Live Taxatividade da lista do ISS
quinta-feira, 25 de junho de 2020

Taxatividade da lista do ISS

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Prof. de Direito Tributário da UFPR Luiz Roberto Peroba - Presidente da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP Paulo Ayres Barreto - Prof. Associado da USP Saul Tourinho Leal - Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB

...Direito Tributário da UFPR Luiz Roberto Peroba - Presidente da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP Paulo Ayres Barreto - Prof. Associado da USP Saul Tourinho Leal - Membro da Comissão Nacional de Estudos...
Migalhas Live ICMS-IMPORTAÇÃO: O Velho Dilema
quarta-feira, 10 de junho de 2020

ICMS-IMPORTAÇÃO: O Velho Dilema

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados

...SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados
Migalhas de Peso
sexta-feira, 22 de abril de 2022

Acórdão do TJ/SP aplica e dá efetividade ao artigo 3ª-a do CPP, referendando definitivamente o sistema acusatório

De acordo com o precedente jurisprudencial do TJ/SP, a decisão do min. Luiz Fux que suspendeu a eficácia dos art. 3ªA a 3º-F do Código de Processo Penal em nada se relaciona com a imediata implementação do modelo acusatório no sistema processual brasileiro, estabelecido desde 1988 pela Constituição Federal.

De acordo com o precedente jurisprudencial do TJ/SP, a decisão do min. Luiz Fux que suspendeu a eficácia dos art. 3ªA a 3º-F do Código de Processo Penal em nada se relaciona com a imediata implementação do modelo acusatório no sistema processual brasileiro, estabelecido desde 1988 pela Constituição Federal.
Migalhas de Peso
terça-feira, 21 de janeiro de 2020

A excessiva competência do “Juiz das garantias”

Se a intenção era ampliar a isenção do julgador de instrução e mérito, não nos parece correto excluir de sua competência a análise da pertinência e legalidade das medidas cautelares que precederam a denúncia.

Se a intenção era ampliar a isenção do julgador de instrução e mérito, não nos parece correto excluir de sua competência a análise da pertinência e legalidade das medidas cautelares que precederam a denúncia.