TUDO SOBRE

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Prof. de Direito Tributário da UFPR Luiz Roberto Peroba - Presidente da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP Paulo Ayres Barreto - Prof. Associado da USP Saul Tourinho Leal - Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados
De acordo com o precedente jurisprudencial do TJ/SP, a decisão do min. Luiz Fux que suspendeu a eficácia dos art. 3ªA a 3º-F do Código de Processo Penal em nada se relaciona com a imediata implementação do modelo acusatório no sistema processual brasileiro, estabelecido desde 1988 pela Constituição Federal.
Se a intenção era ampliar a isenção do julgador de instrução e mérito, não nos parece correto excluir de sua competência a análise da pertinência e legalidade das medidas cautelares que precederam a denúncia.