TUDO SOBRE
Boa pergunta e resposta melhor ainda.
Em princípio, a expressão "circunstância" me deu a estranha sensação de me encontrar dentro de um texto fora da ciência do direito da família.
O novo art. 225 não pode retroagir, sendo forçoso admitir uma verdadeira ultra atividade da disposição antiga.
A recente lei 12.015/09 alterou substancialmente o Título VII da Parte Especial do Código Penal, além de modificar também a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.