TUDO SOBRE
Turma concluiu que somente havendo discordância referente a natureza da relação jurídica mantida entre as partes, os patrões deveriam provar a descaracterização da habitualidade da atividade.
Colegiado concluiu que as cautelas da empresa, no tocante aos procedimentos sanitários, foram as mesmas verificadas pela população em geral.
Valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.