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Informações jurídicas de quarta-feira, 13 de novembro de 2024.
Juiz entendeu que impenhorabilidade pode ser relativizado quando a hipótese dos autos permitir.
A empresa foi considerada responsável por não adotar medidas adequadas para prevenir a criação de contas fraudulentas em sua plataforma, facilitando a ocorrência de golpes.
A empresa não conseguiu comprovar que os valores possuíam caráter de reserva financeira destinada à subsistência, justificando assim a manutenção da penhora.