TUDO SOBRE
A empresa foi considerada responsável por não adotar medidas adequadas para prevenir a criação de contas fraudulentas em sua plataforma, facilitando a ocorrência de golpes.
Em caso de saldo positivo, fica autorizada a penhora para pagamento da dívida.
Para a Corte, empresa facilitou a prática de golpes ao reduzir exigências para cadastro em suas plataformas.
Cônjuge pode ser incluído em execução de dívidas contraídas na comunhão parcial de bens, reforçando segurança jurídica e responsabilidade familiar.