sexta-feira, 26 de julho de 2019Análise da legislação catarinense que enquadrou o software como mercadoria imaterial para fins de incidência do ICMS
O presente artigo pretende fazer uma análise objetiva e pontual da mudança promovida pela legislação catarinense com vistas a enquadrar os programas de computador (softwares) como bens imateriais, e, ato contínuo, sujeitá-los à incidência d...
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Tal alteração é fruto do PL 0055.5/194, encaminhado à Assembleia Legislativa daquele Estado em 28 março de 2019, mostrando, aliás, uma agilidade impressionante quando há intenção de atender aos interesses de arrecadação, a despeito...