TUDO SOBRE
Motorista que atropelou pedestres na Rua Augusta, em São Paulo, em 2017, foi condenado a indenizar as vítimas. O montante total alcança R$ 125 mil. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central, que reconheceu a responsabilidade do réu pelo ocorrido. Leia a matéria em:

O Webinar é promovido pelo CEU Law School em parceria com Migalhas.

O PL 1.179/20 propõe diversas alterações temporárias no ordenamento jurídico em razão da pandemia. Em webinar que acontece hoje, discutiremos o impacto do projeto nos contratos.
O juiz de Direito Rômulo de Araújo Mendes, da 5ª vara da Fazenda Pública do DF, reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade da lei distrital 4.624/11 (clique aqui), que proibiu a cobrança de taxas de estacionamento.