quinta-feira, 22/2/2018
Programa de compliance obrigatório nas contratações públicas no Distrito Federal - PL 1.806/17
André Fonseca, Evy Marques e João Mendonça
A implementação do programa de compliance terá como prazo 180 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato, sob pena de incorrer em multa de 0,1% por dia, incidente sobre o valor total do contrato.
...Distrito Federal sancionou o PL 1806/17, que institui a obrigatoriedade de implementação do programa de compliance em todas as empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada...