TUDO SOBRE
O IGP-M é aplicado como praxe nos contratos de locação comercial e residencial firmados no Brasil, não como regra, sendo este a referência para o reajuste dos aluguéis.
A implementação do programa de compliance terá como prazo 180 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato, sob pena de incorrer em multa de 0,1% por dia, incidente sobre o valor total do contrato.
A edição do aludido diploma legislativo segue positiva agenda adotada pelos demais Estados no sentido de disseminar práticas de probidade empresarial, abandonando-se a primazia de uma lógica meramente punitiva em prol da prevenção.