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Aprovada a primeira parte da reforma tributária focada no consumo, destacando a criação de novos tributos como o IBS e a CBS. Pouco mencionado, porém, são as alterações no IPVA e ITCMD, incluindo a tributação de aeronaves e embarcações.
Diante dos conflitos levados ao Judiciário em razão da previsão legal, a jurisprudência firmou o entendimento de que mesmo existindo valor venal de referência, há que prevalecer para fins de imposto o valor venal.
Informações jurídicas de sexta-feira, 25 de setembro de 2020.
Há diversas modalidades para se implementar o planejamento sucessório, mas a principal ideia é a de que o titular do patrimônio fará a sua partilha ainda em vida.