TUDO SOBRE
De acordo com o residente em exercício da seccional, Marcos da Costa, o projeto ignora uma clara colidência de interesses.
No caso de servidor do Judiciário, a advocacia só poderá ser exercida em ramo da Justiça diferente do que ele está vinculado.
A decisão foi tomada por unanimidade com base no voto de conselheira do RS.