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TV Migalhas STF: Advogados rebatem fala de que motoristas podem desligar aplicativo para ver neta no balé
quinta-feira, 2 de outubro de 2025

STF: Advogados rebatem fala de que motoristas podem desligar aplicativo para ver neta no balé

O STF analisa se motoristas e entregadores de aplicativos têm, ou não, vínculo empregatício, nos moldes da CLT, com as plataformas digitais. O julgamento envolve a Rcl 64.018, movida pela Rappi, e o RE 1.446.336, ajuizado por motorista da Uber. A Corte iniciou a análise nesta quarta-feira, 1º, e a retomou nesta quinta-feira, 2, em sessão dedicada à conclusão da fase de sustentações orais. A fal...

TV Migalhas STF: Advogado de motorista da Uber defende vínculo e condiciona lucro ao bem-estar social
quarta-feira, 1 de outubro de 2025

STF: Advogado de motorista da Uber defende vínculo e condiciona lucro ao bem-estar social

STF iniciou nesta quarta-feira, 1º, o julgamento conjunto da Rcl 64.018 e do RE 1.446.336, que discutem o enquadramento de modelos contratuais fora da CLT, em especial no setor de plataformas digitais. Veja mais:

TV Migalhas STF: Ex-ministro do TST advoga pela Rappi e defende inexistência de vínculo entre motoristas e apps
quarta-feira, 1 de outubro de 2025

STF: Ex-ministro do TST advoga pela Rappi e defende inexistência de vínculo entre motoristas e apps

STF iniciou, nesta quarta-feira, 1º, o julgamento da Rcl 64.018, que discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais. Representando a Rappi, o advogado e ex-ministro do TST, Márcio Eurico Vitral Amaro, defendeu que não se aplica à empresa o regime da CLT, uma vez que se trata de mera plataforma de intermediação. Veja mai...

TV Migalhas No STF, advogado destaca elementos de subordinação entre entregadores e aplicativos
quarta-feira, 1 de outubro de 2025

No STF, advogado destaca elementos de subordinação entre entregadores e aplicativos

STF inicia nesta quarta-feira, 1º, o julgamento conjunto da Rcl 64.018 e do RE 1.446.336, que discutem o enquadramento de modelos contratuais fora da CLT, em especial no setor de plataformas digitais. Veja mais: